Concede de utilidade pública a União Sergipana de Assistência nesta capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a UNIÃO SERGIPANA DE ASSISTÊNCIA, com sede nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 19 de maio de 1961, 73º da Republica.
DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.