brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.035, DE 03 DE ABRIL DE 1961

 

Faz doação de uma faixa de terra à Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, Secção de Sergipe.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doada à Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE - Secção de Sergipe, uma faixa de terra, já demarcada, com 10 metros de frente por 24 de fundo, na Esplanada do Bomfim, nesta Capital, conforme planta e especificação, a fim de ser na mesma construída a sede da Diretoria Seccional deste Estado.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 03 de abril de 1961, 73º da Republica.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.14.1961