brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.030, DE 18 DE março DE 1961

 

Concede auxílios especiais e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam concedidos dois auxílios especiais de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) cada, como ajuda financeira aos clubes esportivos da cidade de Própria - América Sport Club e Propriá Sport Club - para construção dos seus respectivos estádios.

 

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito de Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros) para cobrir as despesas constantes do art. 1°, que correrá por conta de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 18 de março de 1961, 73º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.