brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.029, DE 16 DE março DE 1961

 

Eleva subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) a subvenção anual da Sociedade de Cultura Artística de Sergipe (SCAS).

 

Art. 2º A Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da referida subvenção, as quais correrão por conta dos recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 16 de março de 1961, 73º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.