Dispõe sobre a
concessão de crédito especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, um crédito especial no valor de Cr$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:
a) - Auxílio financeiro às entidades, clubes, ranchos e escolas de samba, nesta Capital, para realização do Carnaval de 1960 |
Cr$ 225.000,00 |
b) - Despesas com as comemorações do Dia do Trabalho: 1º de maio 1960 |
Cr$ 140.000.00 |
TOTAL |
Cr$ 365.000,00 |
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 30 de novembro de 1960, 72º da República.
DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1960.