Autoriza a
abertura de crédito suplementar e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, o crédito suplementar da importância de Cr$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros) em reforço à seguinte verba do Orçamento vigente:
Verba: |
0.10-8.00.0 – Pessoal Fixo |
Consignação: |
01 – Vencimentos e remuneração em geral |
(Secretaria) |
Cr$ 495.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 30 de novembro de 1960, 72º da República
DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1960.