Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Autoriza a abertura pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 1.500.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial na importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para regularização das despesas decorrentes dos pagamentos do sorteio de "SEU TALÃO VALE UM MILHÃO", realizado em 17 de junho do corrente ano, inclusive com a impressão de cupons, talões, prospectos, certificados etc., e gratificação ao pessoal que serve naquele Setor.

 

Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 30 de novembro de 1960, 72º da República.

 

DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.1960.