Abre crédito
suplementar da quantia de Cr$ 691.733,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Suplementada, no Orçamento da Comissão de Estradas de Rodagem, a quantia de Cr$ 691.733,00 (seiscentas e noventa e um mil setecentos e trinta e três cruzeiros), à verba 40; sendo que:
- Cr$ 441.733,00 (quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e trinta e três cruzeiros) na verba 40 - Serviços Rodoviários - Subconsignação 40-48- Conservação e melhoramentos de Rodovias.
- Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) na verba 40 - Subconsignação 40.49 - Conservação de Máquinas.
Art. 2º A presente despesa correrá por conta da cota federal, cabida no corrente exercício, procedente do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, correspondente aos quatro trimestres do ano de 1946.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de novembro de 1947, 59º da República.
Manuel Cabral Machado
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.