Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.017, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Dispõe sobre a concessão de um auxílio de Cr$ 50.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido à FEDERAÇÃO ATLÉTICA DOS ESTUDANTES DE SERGIPE, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para atender as despesas de delegação de atletas universitários de Sergipe, que representou o Estado no XV Jogos Universitários Brasileiros, realizados um 17 de maio deste ano, em Niterói.

 

Art. 2º Para despesa decorrente da presente Lei, fica aberto o crédito especial daquela importância, que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 26 de novembro de 1960, 72º da República.

 

DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1960.