Altera a vigência da Lei Nº 1002, de
08 de novembro de 1960. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1002, de 08 de novembro de 1960, entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1961.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 26 de novembro de 1960, 72º da República.
DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1960.