Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.016, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Altera a vigência da Lei Nº 1002, de 08 de novembro de 1960.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 1002, de 08 de novembro de 1960, entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1961.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 26 de novembro de 1960, 72º da República.

 

DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1960.