Concede auxílio
especial à Ação Social da Paróquia de N. S. da Glória e da outras
providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido um auxílio especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) à Ação Social da Paróquia de N.S. da Glória, para ser aplicado na aquisição de um prédio destinado a sua sede própria
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito de igual importância, a fim de atender à despesa prevista nesta Lei, o qual correrá por conta do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 19 de novembro de 1960, 72º da República.
DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.11.1960.