Concede auxílio
ao Sindicato dos Empregados do Comércio de Aracaju, para a construção de sua
sede social. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para auxiliar a construção da sede do Sindicato dos Empregados do Comércio de Aracaju, em fase de conclusão
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 19 de novembro de 1960, 72º da República.
DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.11.1960.