Concede auxílio a Igreja Matriz da Cidade de Jaboatã. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio especial de Cr$ 50.000.00 (cinquenta mil cruzeiros) a Igreja Matriz N.S.do Desterro da Cidade de Jaboatã para as obras de sua reconstrução.
Art. 2º Para fazer face as despesas previstas no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretária da Fazenda e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) que correrão por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º A aplicação do crédito será feita pelo vigário da paróquia de Jaboatã.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Fausto Cardoso", em 30 de abril de 1963.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.06.1963.