Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.006, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Autoriza o Governo do Estado a construir um Grupo Escolar na cidade de Itaby.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Grupo Escolar na cidade de Itaby.

 

Art. 2º O Grupo a ser construído terá a denominação " Grupo Escolar Januário Feitosa"

 

Art. 3º Fica ainda o Governo do Estado autorizado a abrir um crédito até Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para cumprimento desta Lei, cujas despesas correrão pela Secretaria de Educação, Cultura e Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 1 8 de novembro de 1960, 72º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.11.1960.