Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.004, de 17 de novembro de 1960

 

Fixa o efetivo da Polícia Militar para o ano de 1961.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Polícia Militar do Estado de Sergipe, terá para o ano de 1961, o efetivo de 1.254 homens sendo distribuídos na forma abaixo, com os seguintes postos e graduações.

 

QUADRO ORDINÁRIO

Oficiais Combatentes

Coronéis            

2

Tenentes-coronéis        

4

Majores             

7

Capitães             

9

s Tenentes    

13

s Tenentes    

18

 

53

Oficiais Não Combatentes

Tenente Coronel            

1

Maiores              

2

Capitão

1

1º Tenente       

1

2º Tenente       

1

 

6

Agregados

Majores

3

QUADRO "A"

Major  

1

Capitães             

3

 

4

QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS

s Tenentes    

2

s Tenentes    

6

 

8

Agregados

1º Tenente       

1

Excedentes

s Tenentes    

11

 

85

PRAÇAS

 

 

Sub-Tenentes

15

s Sargentos

46

s Sargentos

53

s Sargentos

133

Cabos

166

Soldados Corneteiros

9

Soldados

747

 

1169

 

Art. 2º O Pessoal terá a seguinte distribuição:

 

a) Comando geral

b) Estado Maior Geral

c) Estado Maior Especial

d) Casa Militar do Governador

e) Batalhão de Guardas Territorial

f) Companhia de Policiamento

g) Companhia de Guardas

h) Companhia de Comando e Serviços

 

§ 1º Os efetivos dos diferentes órgãos obedecerão aos anexos 1 a 6.

 

§ 2º Além do pessoal constante do efetivo, terá esta Corporação três médicos civis-contratados e um civil extranumerário-mensalista e duas assistentes sociais.

 

Art. 3º O Oficial que substituir o Comando Geral, nas suas eventualidades, além dos vencimentos do seu posto, terá o título de representação, direito a uma gratificação mensal de Cr$ 4.000,00.

 

Art. 4º Os vencimentos dos Oficiais e Praças, mensalistas e contratados, serão os constantes do anexo 6.

 

Art. 5º Os componentes da Banda de Música da Polícia Militar terão direito a uma gratificação especial de Cr$ 600,00 mensais.

 

Art. 6º Os Sargentos e Cabos corneteiros, a exemplo dos especialistas músicos, perceberão também uma gratificação mensal de Cr$ 400,00 e Cr$ 250,00 respectivamente.

 

Art. 7º Os militares que, por determinação do Comando Geral, se deslocarem para o interior do Estado, em objeto de serviço ou diligência, perceberão as seguintes diárias:

 

a) Oficiais superiores e Capitães

200,00

b) Oficiais subalternos

150,00

c) Sub-tenentes e sargentos

100,00

d) Cabos e soldados

75,00

 

§ 1º Se a determinação implicar no deslocamento para outros Estados da Federação as diárias serão de Cr$ 300,00 para Oficiais superiores e Capitães; Cr$ 200,00 para subalternos; Cr$ 150,00 para subtenentes e sargentos e Cr$ 100,00 para Cabos e Soldados.

 

§ 2º Se por motivo de ter sido o oficial nomeado delegado especial ou regional, as diárias a perceberem serão de Cr$ 150,00 indistintamente.

 

Art. 8º Os sub-tenentes e sargentos que exercerem o cargo de delegado de polícia no interior do Estado, perceberam o título de alimentação, uma diária de Cr$ 75,00.

 

Art. 9º O deslocamento do militar por menos de (8) oito horas, não dá direito ao abono de diárias e bem assim, por motivo de saúde, transferência ou para fins de engajamento e reengajamento.

 

Art. 10 Os sub-tenentes sargentos, radio-telegrafistas quando no exercício de suas atividades técnicas na Capital ou no interior do Estado, terão direito a uma diária no valor de Cr$ 25,00.

 

Art. 11 O oficial quando no serviço de dia à Corporação, terá uma diária para alimentação no valor de Cr$ 80,00.

 

Art. 12 Os militares artífices, burocratas, motoristas enfermeiros, quando no exercício de suas atividades e empregados, em geral, terão direito à seguintes gratificações mensais:

 

a) Sub-tenentes e sargentos

300,00

b) Cabos

200,00

c) Soldados

150,00

 

Art. 13 O Diretor do Ensino e o Ajudante dos Cursos de Formação Aperfeiçoamento de Oficiais, terão direito a gratificação mensal de Cr$ 800,00.

 

Art. 14 Os professores e instrutores dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais, terão uma gratificação mensal, por carreira de Cr$ 1.000,00 e mais Cr$ 50,00 por aula excedente de oito (8) em cada cadeira.

 

Art. 15 Os Oficiais, Tesoureiros e Assistente Militar do Comando Geral, perceberão uma gratificação mensal de Cr$ 1.000,00.

 

Art. 16 Os oficiais que exercerem as funções de Chefe e Sub-Chefe da Casa Militar, Ajudante de Ordem do Governador e Assistente Militar do Secretário de Segurança Pública, terão as gratificações mensais de Cr$ 3.500,00, Cr$ 3.000,000, Cr$ 2.500,00, Cr$ 2.000,00 respectivamente.

 

Art. 17 Os vencimentos, diárias, salário-família, ajudas de custo e as gratificações previstas nesta Lei, serão requisitados em folha pelo Comando Geral.

 

Art. 18 Os Oficiais sub-tenentes e sargentos fardar-se-ão por conta própria.

 

Parágrafo Único. A título de auxílio porém, serão distribuídos anualmente aos oficiais, um uniforme de flanela caki, um uniforme de brim caki, e 2 pares de sapatos de couro preto; aos sub-tenentes e sargentos, dois uniformes de brim caki e dois pares de borzeguins de couro preto.  

 

Art. 19 Os sub-tenentes sargentos, quando promovidos ao primeiro posto de oficialato, terão direito a um abono para aquisição de fardamento, até a quantia de Cr$ 5.000,00 indenizáveis em vinte e quatro (24) prestações mensais.

 

Art. 20 Enquanto perceber remuneração de cargo permanente ou temporário, o militar não terá direito aos proventos do seu posto ou graduação, esteja na ativa, na reserva-remunerada ou reformado, mas fica-lhe reservado o direito de optar pelos vencimentos de seus posto ou graduação.

 

Art. 21 Os oficiais que substituírem os militares que em face da alínea a, do artigo 196 da Constituição do Estado, estiverem agregadas terão direito aos vencimentos integrais das funções substituídas.

 

Art. 22 As dotações são as constantes dos anexos 6.

 

Art. 23 Fica o Governador do Estado autorizado a alterar o efetivo da Polícia Militar, na conformidade das exigências do serviço.

 

Art. 24 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 17 de novembro de 1960, 72º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO Nº 1

COMANDO GERAL

Coronel comandante

1

Coronel Sub-Comandante   

1

1º Tenente Assistente Militar do Comando

1

 

3

ESTADO MAIOR GERAL

Tenente Coronel Chefe e Diretor da Instrução

1

Maior Chefe da 1ª Seção    

1

Major Chefe da 2ª Seção   

1

Maior Chefe da 3ª Seção    

1

Maior Chefe da 4ª Seção    

1

Major Chefe da 5ª Seção   

1

 

6

 

 

ESTADO MAIOR ESPECIAL

Tenente Coronel Chefe dos Serviços Gerais

1

Tenente Coronel Chefe do Serviço de Saúde

1

Maior Capelão Militar

1

Major Cirurgião Dentista    

1

Capitão Intendente Tesoureiro

1

1º Tenente Chefe da D -1 da S -1 

1

1º Tenente Chefe da D -2 da S -1 

1

1º Tenente Intendente Almoxarife

1

1º Tenente Assistente do Secretario de S. Pública

1

1º Tenente Intendente Aprovisionador    

1

 

10

 

 

CASA MILITAR DO GOVERNADOR

Tenente Coronel Chefe      

1

Maior Sub-Chefe     

1

Capitão Ajudante de Ordens         

1

 

3

 

 

 

ANEXO Nº 2

BATALHÃO DE GUARDAS TERRITORIAL – (Um pelotão de Comando e quatro Companhias de guardas e quatro Pelotões)

COMANDO

Tenente Coronel Comandante       

1

Maior Sub-Comandante      

1

Capitão Ajudante     

1

 

3

PELOTÃO DE COMANDO

1º Tenente Comandante    

1

 

 

GRUPO DE COMANDO

1º Sargento Ajudante        

1

1º Sargento Sargenteante  

1

3º Sargento das Informações       

1

Cabo das Comunicações     

1

Soldado Corneteiro  

1

Soldado Ordenança  

1

Soldado Mensageiros

3

 

9

 

GRUPO DE SERVIÇO

3º Sargento Datilografo

1

3º Sargento Furriel

1

3º Sargento Encarregado do Rancho      

1

Cabo Armeiro  

1

Cabo Escrevente            

1

Cabo Protocolista           

1

Cabo Cozinheiro             

1

Soldado Auxiliar              

1

Soldado Cozinheiro        

1

 

9

COMPANHIA DE GUARDAS TERRITORIAL OFICIAIS

(A quatro pelotões)

 

 

Capitão Comandante    

1

1º Tenente       

1

s Tenentes    

3

 

5

 

 

SEÇÃO COMANDO

Grupo de Comando

 

1º Sargento Sargenteante

1

Cabo das Comunicações              

1

Soldado Corneteiro       

1

Soldado Mensageiros   

3

Soldado Ordenança       

1

 

7

GRUPO DE SERVIÇO

 

 

Sub-Tenente Comandante         

1

3º Sargento Furriel

1

Cabo Armeiro  

1

Cabo Escrevente            

1

Soldado Auxiliar              

1

 

5

 

 

PRAÇAS DE FILEIRA

 

 

2ºs Sargento Auxiliares

4

3ºs Sargentos  

12

Cabos  

12

Cabos Cerra Fila               

4

Soldado Volteadores    

72

Soldado Municiadores  

12

Soldado Atiradores        

12

Soldado Remuniciadores            

12

 

140

TOTAL

157

 

Resumo do Efetivo do Batalhão de Guardas Territoriais

OFICIAIS

 

Tenente Coronel Comandante 

1

Major Sub-Comandante             

1

Capitães             

5

s Tenentes    

5

s Tenentes    

12

 

34

PRAÇAS

 

 

Sub-Tenente

4

s Sargentos   

6

s Sargentos   

16

s Sargentos   

56

Cabos  

81

Soldado Corneteiros

5

Soldados            

458

 

626

TOTAL

650

 

ANEXO Nº 3

COMPANHIA DE POLICIAMENTO OFICIAIS

 

 

Capitão Comandante    

1

1º Tenente       

1

s Tenentes    

3

 

5

 

 

SEÇÃO COMANDO

GRUPO DE COMANDO

 

 

1º Sargento Sargenteante          

1

Cabo das Comunicações              

1

Soldado Corneteiro       

1

Soldado Mensageiros                   

3

Soldado Ordenança

1

 

7

 

 

GRUPO DE SERVIÇO

 

 

Sub-Tenente Comandante         

1

3º Sargento Furriel         

1

Cabo Armeiro  

1

Cabo Escrevente            

1

Soldado Auxiliar              

1

 

5

PRAÇAS DE FILEIRA

 

 

s Sargentos   

4

s Sargentos   

12

Cabos  

12

Cabos Cerra Fila               

4

Soldado Volteadores    

72

Soldado Municiadores  

12

Soldado Atiradores        

12

Soldado Remuniciadores            

12

 

140

TOTAL

157

 

ANEXO Nº 4

COMPANHIA DE GUARDAS OFICIAIS

 

 

Capitão Comandante    

1

1º Tenente       

1

s Tenentes    

3

 

5

 

 

SEÇÃO COMANDO

Grupo de Comando

 

1º Sargento Sargenteante

1

Cabo das Comunicações              

1

Cabo Corneteiro

1

Soldado Corneteiro       

1

Soldado Mensageiros   

3

Soldado Ordenança       

1

 

8

GRUPO DE SERVIÇO

 

 

Sub-Tenente Comandante         

1

3º Sargento Furriel

1

Cabo Armeiro  

1

Cabo Escrevente            

1

Soldado Auxiliar              

1

 

5

 

 

PRAÇAS DE FILEIRA

 

 

2ºs Sargento Auxiliares

4

3ºs Sargentos  

12

Cabos  

12

Cabos Cerra Fila               

4

Soldado Volteadores    

72

Soldado Municiadores  

12

Soldado Atiradores        

12

Soldado Remuniciadores            

12

 

140

TOTAL

158

 

ANEXO 5

COMPANHIA DE COMANDO E SERVIÇOS OFICIAIS

 

 

 

Capitão Comandante    

1

1º Tenente       

1

 

2

 

 

SEÇÃO COMANDO

Grupo de Comando

 

1º Sargento Sargenteante

1

2º Sargento Corneteiro

1

3º Sargento Corneteiro

1

Cabos Corneteiros         

2

Soldado Corneteiro

1

Soldado Ordenanças

6

 

12

GRUPO DE SERVIÇO

 

 

Sub-Tenente Comandante         

1

3º Sargento Furriel

1

Cabo Armeiro  

1

Cabo Escrevente            

1

Soldado Auxiliar              

1

 

5

PELOTÃO DE COMANDO

2º Tenente Comandante (Q.A.O.) 

1

 

 

GRUPO DE COMANDO

 

Cabo Motorista

1

Soldado Ordenança  

1

Soldado Estafeta

1

 

 

GRUPO DO S-1

 

 

 

Sub-Tenente Ajudante       

1

1º Sargento Datilografo     

1

1º Sargento Arquivista       

1

2º Sargento Auxiliar

1

2º Sargento Arquivista

1

2º Sargento Protocolista-Mimiografista

1

2º Sargento Datilografo

3

3º Sargento Arquivista

1

3º Sargento Protocolista

1

Soldado Ordenança

1

 

10

GRUPO DO S-2

 

 

 

2º Sargento Auxiliar

1

3º Sargento Datilografo     

1

Cabo Protocolista     

1

Soldado Ordenança

1

 

4

GRUPO DO S-3

 

 

 

1º Sargento de Operações

1

3º Sargento Datilografo     

1

Cabo Protocolista     

1

Soldado Ordenança

1

 

4

GRUPO DO S-4

 

TURMA DE FISCALIZAÇÃO

 

 

 

Sub-Tenente

1

1º Sargento

1

2º Sargento

1

3º Sargento

1

Soldado

1

Soldado Ordenança

1

 

6

TURMA DA TESOURARIA

 

 

 

1º Sargento

1

2º Sargento

1

3º Sargento

1

Soldado

1

 

4

TURMA DO ALMOXARIFADO

 

 

 

Sub-Tenente

1

2º Sargento

1

3º Sargento das Munições

1

Soldados

2

 

5

TURMA DE APROVISIONAMENTO

 

 

 

3º Sargento Encarregado do Rancho

1

Cabo Cozinheiro

1

Soldado Cozinheiro

1

Soldados Auxiliares de Cozinheiro

2

 

5

 

GRUPO DO S-5

3º Sarnento Datilografo

1

Cabo Estafeta   

1

Soldado Ordenança       

1

 

3

 

 

PELOTÃO GOVERNAMENTAL

OFICIAIS

 

 

1º Tenente Comandante            

1

s Tenentes (Q. A. O.) 

3

 

4

 

 

TURMA DAS COMUNICAÇÕES

 

 

Sub-Tenente Radio Telegrafista

1

1º Sargento Radio Telegrafista 

1

2º Sargento Radio Telegrafista

1

3º Sargento Radio Telegrafista 

1

Soldado Estafetas           

2

 

6

TURMA DA GUARNIÇÃO

 

 

2º Sargento      

1

3º Sargento      

6

Cabos  

6

Soldados            

18

 

31

 

 

PELOTÃO DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES

 

 

1º Tenente Comandante (Q. A. O.)         

1

 

 

TURMA DE TRANSPORTES

 

 

1º Sargento Motorista  

1

2º Sargento Motorista  

1

2º Sargento Mecânico-Auto      

1

3º Sargento Mecânico-Auto      

1

3º Sargento Motorista  

1

Cabos Motoristas           

2

Cabos Mecânico - auto 

1

Soldados Motorista       

2

 

10

 

PELOTÃO DE OFICINAS E REPARAÇÃO

 

 

1° Tenente Comandante (Q. A. O.)         

1

 

 

SECÇÃO DE GALVANOPLASTIA

 

 

Sub-Tenente Chefe       

1

Cabo Auxiliar    

1

Soldado Auxiliar              

1

 

3

SEÇÃO ALFAIATARIA

 

 

1º Sargento      

1

2º Sargento

1

3º Sargento      

1

Cabo

1

Soldados

2

 

7

SEÇÃO CARPINTARIA

 

 

1º Sargento      

1

2º Sargento      

1

3º Sargento      

1

Cabo

1

Soldados            

2

 

6

 

SEÇÃO DE SAPATARIA E CORREIARIA

 

 

1º Sargento Artífice Sapateiro-Correeiro

1

2º Sargento Artífice Sapateiro-Correeiro

1

3º Sargento Artífice Sapateiro-Correeiro

1

Cabos Artífices Sapateiro-Correeiros

2

Soldado Artífices Sapateiro-Correeiros

4

 

9

 

 

SEÇÃO DE REPARAÇÃO

 

 

1º Sargento Chefe         

1

2º Sargento Pintor         

1

Cabo Pedreiro 

1

Cabo Pintor       

1

Cabo Eletricista

1

Cabo Bombeiro

1

Soldado Pintores            

2

Soldados Eletricistas      

2

Soldados Pedreiros        

2

 

12

 

SEÇÃO DE SAÚDE

 

 

2º Tenente Chefe (Q. A. O.)       

1

Sub-Tenente    

1

1º Sargento      

1

2º Sargento      

1

3º Sargento      

1

Cabo Padioleiros             

1

Soldado Padioleiros       

3

 

8

 

 

BANDA DE MÚSICA

2º Tenente Mestre Gerente (Q. A. O.)  

1

Sub-Tenente Contra-Mestre     

1

s Sargentos Músicos  

12

s Sargento Músicos    

12

s Sargento Músicos    

15

TOTAL

40

 

 

EFETIVO GERAL DA CORPORAÇÃO

Coronéis            

2

Tenentes-Coronéis        

5

Majores             

12

Capitães             

13

s Tenentes    

17

s Tenentes    

36

 

85

 

 

Sub-Tenentes

15

s Sargentos

45

s Sargentos   

52

s Sargentos

132

Cabos  

164

Soldados Corneteiros   

9

Soldados            

743

 

1160

TOTAL GERAL

1255

 

OBSERVAÇÃO

 

1º - Os Aspirantes a Oficial estão computados aos 2ºs tenentes

2º - No efetivo geral da Corporação estão incluídos os seguintes elementos existentes para mais:

Dois (2) Majores agregados ao Quadro Ordinário. Um (1) Major e três (3) Capitães pertencentes ao Quadro (A). Um 1º Tenente e onze (11) 2ºs Tenentes agregados e excedentes respectivamente ao QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS. Um (1) Sub-Tenente, treze (13) 1ºs Sargentos, onze (11) 3ºs Sargentos, (18) Cabos e um (1) Soldado Tambor-Corneteiro.

 

TABELA Nº 28

2.40 — POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

Consignações

DISCRIMINAÇÃO DE DESPESAS

Despesa unitária em Cr$

Total Parcial em Cr$

Total da despesa anual em Cr$

 

2.40-8.21.0 - PESSOAL FIXO

 

 

 

 

 

 

 

 

01

Vencimentos e Remuneração em geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 Coronel e Comandante Geral (Representações)           

72.000,00

 

 

 

2 Coronéis

216.000,00

 

 

 

5 Tenentes-Coronéis a Cr$ 90.000.00

450.000,00

 

 

 

12 Maiores a Cr$ 78.000,00

936.000,00

 

 

 

13 Capitães a Cr$ 66.000,00

858.000,00

 

 

 

17 1ºs Tenentes a 54.000,00

918.000 0

 

 

 

36 2ºs Tenentes a 48.000,00

1.728.000,00

 

 

 

15 Sub-Tenentes a 39000,00

594.000,00

 

 

 

45 1ºs sargentos a 25.200

1.159.200,00

 

 

 

53 2ºs sargentos a 22.80000.

1.207.800,00

 

 

 

133 3ºs sargentos a 20.400,00.

2.713.200,00

 

 

 

106 Cabos a Cr$ 14.400,00

2.390.400,00

27.143 000,00

 

 

9 Soldados Tambores-Corneteiros e clarins a Cr$ 10.800,00

97.200,00

 

 

 

747 Soldados a Cr$ 7.200,00

5.378.400,00

 

 

 

 

18.718.800,00

 

 

 

Etapas para 1.154 sargentos cabos e soldados no valor de Cr$ 20,00 diários 

8.424.200,00

27.143 000,00

 

 

Diárias e ajuda de custo

 

 

 

 

Diárias e ajuda de custo para Oficiais e praças

 

1.000.000,00

 

 

Gratificação Adicional

 

 

 

 

Gratificação Adicional para Oficiais e praças  

 

800.000,00

 

 

Gratificações Diversas

 

 

 

 

1 — Gratificações para professores instrutores e adjunto dos cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais e outras gratificações

400.000,00

 

 

 

2 - Gratificação especial de Cr$ 600,00 mensais para músico e Regente da Banda de Música: 400,00 e 250,00 respectivamente para Sargentos e cabos corneteiros e clarins  

300.000,00

 

 

 

3 - Gratificação de 1/3 de vencimentos ao pessoal que constitui a guarda permanente do Palácio do Governo do Reformatório Penal e pessoal que constitui a Organização "COSME E DAMIAO"

1.000.000,00

1.700.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Salário-família de Funcionários

 

 

 

 

Salário família para Oficiais e Praças               

 

1.920.000,00

32.563.000,00

 

2.40-8.21.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensalistas e Contratados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - Serralheiro P.S.         

16.060,00

 

 

 

Melhoria de salário        

1.140,00

17.200,00

 

17

Salário-família de extranumerários

 

8.400,00

25.600.000,00

 

 

 

 

 

 

2.40-9.21.2 – MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

22

Camas, colchões, travesseiros e capotes

 

200.000,00

 

24

Máquinas de escritório, moveis e utensílios

 

140.000,00

 

 

 

 

 

 

29

Materiais Diversos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 Instrumental para a Banda de

Música

200.000,00

 

 

 

2 Materiais Diversos

20.000,00

220.000,00

560.000,00

 

 

2.40-9.21.3 - MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

30

Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos

 

 

 

31

Drogas e produtos químicos e farmacêuticos

 

120.000,00

 

 

Material e medicamentos par a Enfermaria Hospital

 

 

 

33

Gêneros para alimentação

 

 

 

 

Alimentação para o Oficial de dia

 

100.000,00

 

34

Material de expediente e escolar inclusive impressos

 

50.000,00

 

37

Vestuário, fardamento, calçados, tecidos e artefatos

 

120.000,00

 

 

 

 

3.000.000,00

 

39

Materiais diversos

 

 

 

 

1 - Material para oficinas

20.000,00

 

 

 

2 - Material de iluminação

20.000,00

40.000,00

3.430.000,00

 

 

 

 

 

 

2.40-8.21.4 - DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

 

 

 

 

 

40

Água, esgoto, asseio, luz e força

 

40.000,00

 

42

Despesas de conservação em geral

 

 

 

 

1 - Conservação e limpeza de armamento arreiamento equipamento

20.000,00

 

 

 

2 – Conservação dos cargos

24.000,00

 

 

 

3 - Conservação e limpeza de máquinas de escrever

24.000,00

 

 

 

4 - Conservação do instrumental da banda de Música            

24.000,00

 

 

 

5 – Despesas de conservação em geral

30.000,00

122.000,00

 

44

Contribuições, encargos e serviços diversos

 

 

 

 

Alimentação para baixados à Enfermaria Hospital       

 

120.000,00

 

45

Despesas de assistência, inclusive funerais

 

50.000,00

 

47

Despesas postais, telegráficas e telefônicas

 

50.000,00

 

56

Despesas não especificadas

 

24.000,00

406.000,00

 

 

 

 

 

 

2.41 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.41-8.29.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensalistas e contratados

 

 

 

 

1 Assistente do Serviço Social V

13.800,00

 

 

 

1 Assistente do Serviço Social IV               

13.200,00

 

 

 

Melhoria de Salário        

2.400,00

 

 

 

 

29.400,00

 

 

 

CONTRATADOS

 

 

 

 

1 - Médico-Chefe do Serviço de Saúde  

78.000,00

 

 

 

2 - Médicos Auxiliares do Serviço de Saúde a Cr$ 36.000,00

72.000,00

176.400,00

179.400,00

 

 

2.41-8.29.4 - DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

 

44

Contribuições, encargos e serviço diversos

 

 

 

 

 

Contribuição a Legião Brasileira de Assistência para o serviço de Assistência Social da Polícia Militar               

 

 

36.000,00

 

 

Total da despesa com o serviço de

Assistência Social            

 

 

215.400,00

 

 

 

RESUMO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Verba:

2.40-8.21.0        

 

32.563.000,00

 

 

 

2.40-8.21.1        

 

25.600,00

 

 

 

2.40-8.21.2        

               

560.000,00

 

 

 

2.40-8.21.3        

 

3.430.000,00

 

 

 

2.40-8.21.4        

 

406.000,00

36.984.600,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.41-8.29.1        

 

176.400,00

 

 

 

2.41-8.29.4        

 

36.000,00

215.400,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL da despesas com a Polícia Militar do Estado de Sergipe               

 

 

37.200.000,00