|
|
Estado de Sergipe |
LEI Nº 10.018, DE 27 DE JULHO DE 2026
|
Acrescenta o inciso XI do art. 3º da Lei nº 7.520, de
27 de dezembro de 2012, para criar a Divisão de Inovação e Tecnologia da
Escola Judicial do Estado de Sergipe; transforma cargos efetivos no âmbito do
Poder Judiciário do Estado de Sergipe; revoga o art. 56 da Lei nº 6.124, de
21 de março de 2007, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescentado o inciso XI do art.
3º da Lei nº 7.520, de 27 de dezembro de 2012, que cria a Escola Judicial do
Estado de Sergipe, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I - (...)
(...)
XI - Divisão de Inovação e
Tecnologia.
§ 1º (...)
(...)”
Art. 2º Ficam
transformados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe,
02 (dois) cargos efetivos de Analista
Judiciário, símbolo NS-A, em 01 (um) cargo em comissão de Chefe da Divisão de Inovação e Tecnologia da
Escola Judicial do Estado de Sergipe – EJUSE, símbolo CCE-05.
Parágrafo único. O cargo
de Chefe da Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de
Sergipe, de que trata o “caput” deste artigo, passa a integrar a estrutura da
Escola Judicial do Estado de Sergipe.
Art. 3º Ato da Presidência do
Tribunal de Justiça deve regulamentar as atribuições da Divisão de Inovação e
Tecnologia da EJUSE, observadas a estrutura estabelecida nesta Lei e as
disposições do Regimento Interno da Escola Judicial aprovado por Resolução do
Tribunal de Justiça.
Art. 4º As despesas decorrentes
da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias
consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário, não implicando
acréscimo de despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6º Fica
revogado o art. 56 da Lei nº
6.124, de 21 de março de 2007.
Aracaju, 27 de julho de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
28.07.2026.