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Estado de Sergipe |
LEI Nº 10.017, DE 27 DE JULHO DE 2026
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Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 9.299, de 09 de
outubro de 2023, que institui o Auxílio Educação Infantil aos dependentes dos
Membros e dos Servidores do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 9.299, de 09 de
outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Auxílio
Educação Infantil deve ser pago, mensalmente, no valor fixo de R$ 300,00
(trezentos reais), por dependente.”
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas
no Orçamento do Estado para o Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 3º Fica o Ministério Público
autorizado a republicar a Lei nº 9.299, de 09 de
outubro de 2023, consolidada com todas as alterações promovidas por esta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
Aracaju, 27 de julho de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
28.07.2026.