Estado de Sergipe |
LEI Nº 10.007, DE 13 DE JULHO DE 2026
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SANTUÁRIO DA MATA, CNPJ Nº 33.298.560/0001-23, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SANTUÁRIO DA MATA, CNPJ Nº 33.298.560/0001-23, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda, domiciliado no Sítio Santuário da Mata, Povoado Tejupeba I, s/n, CEP. 49.120-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.07.2026.