Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 10.007, DE 13 DE JULHO DE 2026

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SANTUÁRIO DA MATA, CNPJ Nº 33.298.560/0001-23, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SANTUÁRIO DA MATA, CNPJ Nº 33.298.560/0001-23, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda, domiciliado no Sítio Santuário da Mata, Povoado Tejupeba I, s/n, CEP. 49.120-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 13 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.07.2026.