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Estado de Sergipe |
LEI Nº 10.002, DE 13 DE JULHO DE 2026
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Declara o “Casamento Caipira” da ala jovem do Município
de Pedrinhas, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O “Casamento Caipira” da
ala jovem do Município de Pedrinhas, fica declarado “Bem de Interesse
Cultural”, na forma do § 1º do art. 9º da
Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º O Bem de Interesse
Cultural declarado no art. 1º desta Lei, que ocorre anualmente entre agosto e
setembro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de julho de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário Especial da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
14.07.2026.