Autoriza a
abertura pela Assembléia Legislativa da importância
de Cr$ 5.035.000,00 (cinco milhões e trinta e cinco mil cruzeiros). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Assembléia Legislativa, o crédito suplementar da importância de Cr$ 5.035.000,00 (cinco milhões e trinta e cinco mil cruzeiros), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:
Verba – 0.10.8.00.0 – PESSOAL FIXO |
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CONSIG.01 – Vencimentos e remuneração em geral |
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Subsídios dos Deputados |
Cr$ |
2.687.000,00 |
Representação dos Deputados |
Cr$ |
1.390.0000,00 |
CONSIG.03 – Diárias e Ajuda de Custo |
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Ajuda de Custo dos Deputados |
Cr$ |
860.000,00 |
CONSIG.06 – Gratificação por serviços extraordinários |
Cr$ |
37.000,00 |
Verba – 0.10.8.00.2 – MATERIAL PERMANENTE |
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CONSIG.24 – Móveis e Utensílios |
Cr$ |
10.000,00 |
Verba – 0.10.8.00.3 – MATERIAL DE CONSUMO |
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CONSIG.34 – Material de expediente e escolar inclusive impressos |
Cr$ |
14.000,00 |
Verba – 0.10.00.4 – DESPESAS DIVERSAS |
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CONSIG.40 – Água, esgoto, asseio, luz e força |
Cr$ |
7.000,000 |
CONSIG.56 – Despesas não especificadas |
Cr$ |
30.000,00 |
SOMA |
Cr$ |
5.035.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 8 de novembro de 1960, 72º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.11.1960.