Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 25 DE MAiO DE 2022

 

Altera o art. 104 da Constituição Estadual.

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o disposto no § 2º, ambos do art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 104 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 104 O Tribunal de Justiça, com sede na Capital do Estado, tem jurisdição em todo o território estadual e compõe-se de Desembargadores em número fixado por lei de iniciativa do Poder Judiciário, escolhidos dentre juízes de direito, membros do Ministério Público e advogados, com observância do disposto no art. 109 desta Constituição." (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 25 de maio de 2022.

 

DEPUTADO LUCIANO BISPO

PRESIDENTE

 

Deputado Jeferson Andrade

1º Secretário

 

Deputado Luciano Pimentel

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.05.2022.