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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Altera o "caput" do art. 51 da Constituição Estadual.

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o disposto no § 2º, ambos do Art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

 

Art. 1º O "caput" do art. 51 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 51 A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, em sua sede, na Capital do Estado, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

 

§ 1º (...)

 

(...)"

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 25 de novembro de 2019.

 

Deputado LUCIANO BISPO

Presidente

 

Deputado Jeferson Andrade

1º Secretário

 

Deputado Luciano Pimentel

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.