Acrescenta alínea ao inciso II do Art. 30, da Constituição do Estado de Sergipe. |
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, e tendo sido observado o disposto no § 2º, do Art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Acrescente-se ao inciso II, do Art. 30, da Constituição do Estado de Sergipe, uma nova alínea assim redigida:
"Art. 30(...)
I - (...)
II - (...)
(...)
(...)"
Art. 2º A presente Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 02 de julho de 1990.
Deputado Eliziário Sobral
1º Secretário
Deputado Carlos Alberto de Oliveira
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.