Descrição: Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Acrescenta os incisos VI e VII ao Art. 35 da Constituição Estadual.

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, nos termos do § 3º do art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º O Art. 35 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII:

 

"Art. 35 (...)

 

(...) 

 

VI - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento, à do normal;

 

VII - Assistência gratuita aos ­filhos e dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade, em creches e pré-escolares."

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 15 de dezembro de 2004.

 

Deputado Antônio Passos

Presidente

 

Deputado Marcos Franco

1º Secretário

 

Deputada Susana Azevedo

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.