Altera os incisos XXIII e XXIV alínea "a", do Art. 47 da Constituição Estadual. |
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os incisos XXIII e XXIV alínea "a" do Art. 47 da Constituição Estadual, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 47 (...)
(...)
XXIII - Escolher por maioria absoluta dos seus membros, quatro dos sete Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. (NR)
XXIV - (...)
a) dos três Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, indicados pelo Governador.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 01 de novembro de 2000.
Deputado Belivaldo Chagas
1º Secretário
Deputado Gilmar Carvalho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.