Acrescenta parágrafo ao Art. 42 da Constituição Estadual. |
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º É acrescentado ao Art. 42 da Constituição Estadual o seguinte parágrafo:
"Art. 42 (...)
§ 1º (...)
(...)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 01 de novembro de 2000.
Deputado Belivaldo Chagas
1º Secretário
Deputado Gilmar Carvalho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.