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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Acrescenta parágrafo ao Art. 42 da Constituição Estadual.

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º É acrescentado ao Art. 42 da Constituição Estadual o seguinte parágrafo:

 

"Art. 42 (...)

 

§ 1º (...)

 

(...) 

 

§ 8º Os deputados estaduais, somente poderão ser inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função, em dia e hora determinado pelos mesmos."

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 01 de novembro de 2000.

 

Deputado REINALDO MOURA

Presidente

 

Deputado Belivaldo Chagas

1º Secretário

 

Deputado Gilmar Carvalho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.