Acrescenta Artigo no Título VIII da Constituição Estadual, que trata das Disposições Constitucionais Gerais. |
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Inclua-se no Título VIII da Constituição Estadual, que trata das Disposições Constitucionais Gerais, um artigo com a seguinte redação:
"Art. 281 Fica proibida a realização de concursos públicos e vestibulares aos sábados."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 13 de junho de 2000.
Deputado Belivaldo Chagas
1º Secretário
Deputado Gilmar Carvalho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.