Concede Subvenção ordinária à PHROCASE
— Promoção do Homem do
Campo de Sergipe. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção ordinária anual de NCR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) à PHROCASE — Promoção do Homem do Campo de Sergipe, a qual constará da Lei Orçamentaria do Estado.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olympio
Campos”, em Aracaju, 11 de agosto de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 12.08.1969.