Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 85, DE 29 DE JUlHO DE 1969

 

Autoriza doação de área de terra à Companhia de Habitação Popular de Sergipe (COHAB-SE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a doar à Companhia de Habitação Popular de Sergipe (COHAB-SE), sociedade de economia mista com sede à Praça Olympio Campos, 74, a área de terreno de 131.940,63 m², localizada no lugar denominado “Luzia”, neste município, remanescente da área total de 158.900,00 m² havida de José Teles Tavares, por carta de adjudicação passada em favor do Estado de Sergipe, devidamente transcrita no Cartório da 2ª Zona Imobiliária de Aracaju, sob o 13.276, às folhas 19, do Livro 3-R, em data de 1º de junho de 1957.

 

Art. 2º A doação objeto deste Decreto-Lei, tem por finalidade proporcionar à donatária a construção na área doada, de um conjunto residencial, dentro das normas expedidas pelo Banco Nacional da Habitação.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 29 de julho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.08.1969.