Autoriza doação de área de terra à Companhia de Habitação Popular
de Sergipe (COHAB-SE). |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a doar à Companhia de Habitação Popular de Sergipe (COHAB-SE), sociedade de economia mista com sede à Praça Olympio Campos, nº 74, a área de terreno de 131.940,63 m², localizada no lugar denominado “Luzia”, neste município, remanescente da área total de 158.900,00 m² havida de José Teles Tavares, por carta de adjudicação passada em favor do Estado de Sergipe, devidamente transcrita no Cartório da 2ª Zona Imobiliária de Aracaju, sob o nº 13.276, às folhas 19, do Livro 3-R, em data de 1º de junho de 1957.
Art. 2º A doação objeto deste Decreto-Lei, tem por finalidade proporcionar à donatária a construção na área doada, de um conjunto residencial, dentro das normas expedidas pelo Banco Nacional da Habitação.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olympio
Campos”, em Aracaju, 29 de julho de 1969, 80º da República.
Ermani de Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio Barbosa
de Matos
Eduardo Vital dos
Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 04.08.1969.