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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 54, DE 17 DE JUlHO DE 1969

 

Reconhece de utilidade pública o Mosteiro de São João Batista de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública, para os fins de assistência social, o Mosteiro de São João Batista de Aracaju, do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 17 de julho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.1969.