Reconhece de utilidade pública o Mosteiro de
São João Batista de Aracaju. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de
13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública, para os fins de assistência social, o Mosteiro de São João Batista de Aracaju, do Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 17 de julho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 07.1969.