brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 49, DE 18 DE JUlHO DE 1969

 

Concede auxilio especial à Prefeitura Municipal de Itabaiana e da outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Concede à Prefeitura Municipal de Itabaiana um auxilio especial de NCR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para inversões financeiras com aquisição de imóveis.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, um crédito especial no valor correspondente ao auxilio de que trata o artigo anterior, por conta do excesso da receita proveniente da alienação de bens moveis e imóveis do patrimônio do Estado.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 18 de julho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.07.1969.