Concede auxilio especial
à Prefeitura Municipal de Itabaiana
e da outras providencias. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Concede à Prefeitura Municipal de Itabaiana um auxilio especial de NCR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para inversões financeiras com aquisição de imóveis.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, um crédito especial no valor correspondente ao auxilio de que trata o artigo anterior, por conta do excesso da receita proveniente da alienação de bens moveis e imóveis do patrimônio do Estado.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 18 de julho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 21.07.1969.