Concede auxílio especial ao Rio Branco
Esporte Clube - Capela, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido ao Rio Branco Esporte Clube – Capela um auxílio especial de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), destinados a conclusão de obras da parte social da Entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos) por conta do superávit financeiro apurado em Balanço patrimonial do ano de 1969, para atender antes da concessão do auxílio de que trata o artigo.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.04.1970.