Altera a redação do artigo 67 da Lei
nº 90-A, de 24 de junho de 1967, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º O artigo 62, da Lei nº 90-A, de 24 de julho de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62
Os cargos do magistério primário são fixados e distribuídos de acordo com a
tabela numérica abaixo:
Grupo
Ocupacional – Magistéiro Código:
M-300 |
|||
Código Classe |
Classe |
Nível |
Quantitativo de Cargos |
M-309 |
Professor Primário |
12-C |
250 |
|
|
11-B |
400 |
|
|
10-A |
1.000 |
M-310 |
Regente de Ensino |
08 |
500 |
Art. 2º Integram a parte suplementar do quadro de pessoal do poder executivo os cargos de magistério primário a que se refere o artigo 9º do Decreto-Lei nº 115, de 28 de agosto de 1969, extinto quando vagarem:
Denominação |
Nível |
Número |
Auxiliar de Regente |
04 |
860 |
Auxiliar de Regente |
05 |
171 |
Regente de Ensino |
06 |
154 |
Professor Primário |
09 |
91 |
Supervisor de Educação de Adultos |
15 |
3 |
Supervisor de Alimentação Escolar |
15 |
3 |
Art. 3º Ficam criados 250 cargos de professor de ensino médico do grupo ocupacional – magistério – M-300, Classificados na forma da seguinte tabela Numérica:
Grupo Ocupacional – Magistério Código: M-300 |
|||
Código |
Classe |
Nível |
Quantitativo de Cargos |
M-302 |
Professor de Ensino Médio |
20-B |
50 |
|
|
19-A |
200 |
Art. 4º Os atuais 105 cargos dia Professor Catedrático passam a integrar a Parte Suplementar do Quadro do Poder Executivo, que serão extintos quando vagarem.
Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.04.1970.