brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 422, de 08 de abril de 1970

 

Altera a redação do artigo 67 da Lei nº 90-A, de 24 de junho de 1967, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta: 

 

Art. 1º O artigo 62, da Lei nº 90-A, de 24 de julho de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 62 Os cargos do magistério primário são fixados e distribuídos de acordo com a tabela numérica abaixo:

 

Grupo Ocupacional – Magistéiro

Código: M-300

Código Classe

Classe

Nível

Quantitativo de Cargos

M-309

Professor Primário

12-C

250

 

 

11-B

400

 

 

10-A

1.000

M-310

Regente de Ensino

08

500

 

Art. 2º Integram a parte suplementar do quadro de pessoal do poder executivo os cargos de magistério primário a que se refere o artigo 9º do Decreto-Lei nº 115, de 28 de agosto de 1969, extinto quando vagarem:

 

Denominação

Nível

Número

Auxiliar de Regente

04

860

Auxiliar de Regente

05

171

Regente de Ensino

06

154

Professor Primário

09

91

Supervisor de Educação de Adultos

15

3

Supervisor de Alimentação Escolar

15

3

 

Art. 3º Ficam criados 250 cargos de professor de ensino médico do grupo ocupacional – magistério – M-300, Classificados na forma da seguinte tabela Numérica:

 

Grupo Ocupacional – Magistério

Código: M-300

Código

Classe

Nível

Quantitativo de Cargos

M-302

Professor de Ensino Médio

20-B

50

 

 

19-A

200

 

Art. 4º Os atuais 105 cargos dia Professor Catedrático passam a integrar a Parte Suplementar do Quadro do Poder Executivo, que serão extintos quando vagarem.

 

Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Darcilo Melo Costa

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.04.1970.