Reconhece de utilidade pública a
Casa da Doméstica Dom José Vicente Távora. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica conhecida de utilidade pública, para fins assistenciais, a Casa da Doméstica Dom José Vocente Távora de Aracaju.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 8 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.04.1970.