Autoriza ao Poder Executivo fazer
doação, a título gratuito, de terreno do patrimônio do Estado, ao
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a título de gratuito, mediante a escritura pública, uma área de terra pertencente ao patrimônio do Estado de Sergipe, situada no município de Aracaju.
Parágrafo Único. As despesas necessárias à concretização da doação correrão por conta do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 2º A área de terra a que se refere o artigo anterior mede 10.252,00 m² e limita-se ao Norte, numa extensão de 170,00 m, com terreno do DNER, ao Leste, numa extensão de 45,00 m também com um terreno do DNER, ao Sul, com a Rua Maranhão, numa extensão de 122,00 m e a Oeste com terreno de propriedade do Estado, onde funciona o atual Aero Clube, numa extensão de 126,00 m.
Art. 3º O terreno a ser doado se destina a ampliação da área de oficinas de construção de edifício sede do DNER.
§ 1º Na escritura pública de doação deverá conter uma cláusula condicionando a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, no caso do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem não utilizar a área para os seus serviços, dentro de três (3) anos, ou vier a ser extinto.
Art. 4º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 6 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.04.1970.