Reestrutura o quadro de pessoal do
Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso das atribuições que lhe confere o § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente “ex vi” do artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no artigo 76, parágrafo único, da Lei nº 1.091, de 16 de dezembro de 1961, decreta:
Art. 1º É aprovado o Anexo I, integrante dêste Decreto, que reestrutura o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES).
Art. 2º Os artigos 213 e 224 do Decreto nº 715, de 13 de novembro de 1962, alterados pelo Decreto nº 74, de 29 de julho de 1969, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 213 Os Presidentes do Conselho Fiscal e do Conselho Diretor perceberão NCR$ 48,00 (quarenta e oito cruzeiros novos), os demais Membros do referidos Conselhos NCR$ 36,00 (trinta e seis cruzeiros novos) e os Secretários NCR$ 24,00 (vinte e quatro cruzeiros novos), por sessão a que comparecerem.
Art. 224 Além dá gratificação prevista no parágrafo único do art. 73 da Lei nº 1.091, o Presidente e os Diretores do IPES terão direito, mensalmente, a título de Representação, NCR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) e NCR$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros novos), respectivamente”.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 30 de março de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.04.1970.
CARGOS E FUNÇÕES |
Ordenados fixos |
Gratificações Diversas |
I – GABINETE DO PRESIDENTE |
||
1 – Assistente de Relações Públicas |
400,00 |
- |
1 – Secretário |
- |
350,00 |
1 – Datilógrafo |
300,00 |
- |
1 – Atendente |
200,00 |
- |
1 – Motorista |
250,00 |
- |
a) PROCURADORIA |
||
2 – Procurador |
- |
- |
2 – Datilógrafo |
300,00 |
- |
2 - Atendente |
200,00 |
- |
b) ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
||
1 – Assistente Técnico |
900,00 |
- |
1 – Auxiliar de Assistente Técnico |
500,00 |
- |
1 – Datilógrafo |
300,00 |
- |
1 - Atendente |
200,00 |
- |
c) SERVIÇOS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO |
||
1 – Chefe de Serviço |
- |
300,00 |
1 – Chefe de Seção |
- |
250,00 |
3 – Escriturário |
300,00 |
- |
1 – Arquivista |
300,00 |
- |
1 - Almoxarife |
300,00 |
- |
1 – Protocolista |
280,00 |
- |
1 – Protocolista-Auxiliar |
200,00 |
- |
1 – Porteiro |
250,00 |
- |
2 - Atendente |
200,00 |
- |
4 – Servente |
170,00 |
- |
d) SERVIÇO DE CONTABILIDADE |
||
1 – Chefe de Serviço |
- |
700,00 |
1 – Chefe de Seção |
- |
600,00 |
3 – Auxiliares de Contabilidade |
350,00 |
- |
3. Datilógrafos |
300,00 |
- |
e) SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO |
||
1 – Chefe de Serviço |
- |
300,00 |
1 – Chefe de Seção |
- |
250,00 |
5 - Conferente |
300,00 |
- |
5 – Escriturário-Datilógrafo |
300,00 |
- |
f) SEÇÃO DE DESPESA |
||
1 – Chefe de Seção |
- |
250,00 |
2 - Correntista |
300,00 |
- |
1 - Escriturário |
300,00 |
- |
g) TESOURARIA |
||
2 - Tesoureiros |
800,00 |
- |
1 – Auxiliar de Tesoureiro |
- |
400,00 |
1 – Auxiliar de Tesoureira |
- |
300,00 |
II – DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA |
||
1- Chefe de Serviço |
- |
300,00 |
2- Chefe de seção |
- |
250,00 |
5 - Escriturário |
300,00 |
- |
1 - Atendente |
200,00 |
- |
III – DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA |
||
1 – Chefe de Serviço |
- |
300,00 |
2 – Chefe de Seção |
- |
250,00 |
1 – Assistente Social |
700,00 |
- |
5 – Escriturário |
300,00 |
- |
5 – Escriturário |
- |
300,00 |
2 – Atendente |
200,00 |
- |
IV – FARMÁCIA E AMBULATÓRIO |
||
a) FARMÁCIA |
||
1 – Gerente |
- |
750 |
1 – Sub-Gerente |
- |
450 |
1 - Caixa |
300,00 |
- |
2 – Conferente |
300,00 |
- |
4 – Correntista |
300,00 |
- |
8 – Balconista |
300,00 |
- |
1 – Escriturário |
300,00 |
- |
1 - Servente |
170,00 |
- |
b) AMBULATÓRIO |
||
1 – Chefe do Serviço Médico |
- |
750,00 |
1 – Chefe do Serviço Odontológico |
- |
750,00 |
1 – Laboratorista |
- |
750,00 |
2 – Auxiliar de Laboratório |
300,00 |
- |
1 – Enfermeira |
750,00 |
- |
2 – Auxiliar de Enfermeiro |
300,00 |
- |
2 – Escriturário |
300,00 |
- |
1 – Motorista |
250,00 |
- |
2 – Atendente |
200,00 |
- |
1 - Servente |
170,00 |
- |
V – DIRETORIA DE APLICAÇÃO DE CAPITAL |
||
a) CARTEIRA DE EMPRÉSTIMO DIVERSOS |
||
1- Chefe de Serviço |
- |
300,00 |
1 – Chefe de Seção |
- |
250,00 |
18 – Correntistas |
300,00 |
- |
3 – Datilógrafos |
300,00 |
- |
3 – Atendente |
200,00 |
- |
b) CARTEIRA PREDIAL |
||
1 – Chefe de Seção |
- |
250,00 |
4 - Correntista |
300,00 |
- |
1 – Datilógrafo |
300,00 |
- |
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 30 de março de 1970, 82º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE