brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 366, de 30 de março de 1970

 

Reestrutura o quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso das atribuições que lhe confere o § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente “ex vi” do artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no artigo 76, parágrafo único, da Lei nº 1.091, de 16 de dezembro de 1961, decreta:

 

Art. 1º É aprovado o Anexo I, integrante dêste Decreto, que reestrutura o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES).

 

Art. 2º Os artigos 213 e 224 do Decreto nº 715, de 13 de novembro de 1962, alterados pelo Decreto nº 74, de 29 de julho de 1969, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 213 Os Presidentes do Conselho Fiscal e do Conselho Diretor perceberão NCR$ 48,00 (quarenta e oito cruzeiros novos), os demais Membros do referidos Conselhos NCR$ 36,00 (trinta e seis cruzeiros novos) e os Secretários NCR$ 24,00 (vinte e quatro cruzeiros novos), por sessão a que comparecerem.

 

Art. 224 Além dá gratificação prevista no parágrafo único do art. 73 da Lei nº 1.091, o Presidente e os Diretores do IPES  terão  direito, mensalmente, a título de Representação, NCR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) e NCR$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros novos), respectivamente”.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 30 de março de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Paulo Gomes Dantes

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.04.1970.

 

Anexo I

Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES)

 

CARGOS E FUNÇÕES

Ordenados fixos

 Gratificações Diversas

I – GABINETE DO PRESIDENTE

1 – Assistente de Relações Públicas

400,00

- 

1 – Secretário

- 

350,00

1 – Datilógrafo

300,00

- 

1 – Atendente

200,00

- 

1 – Motorista

250,00

- 

a) PROCURADORIA

2 – Procurador

- 

- 

2 – Datilógrafo

300,00

- 

2 - Atendente

200,00

- 

b) ASSISTÊNCIA TÉCNICA

1 – Assistente Técnico

900,00

- 

1 – Auxiliar de Assistente Técnico

500,00

- 

1 – Datilógrafo

300,00

- 

1 - Atendente

200,00

- 

c) SERVIÇOS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Chefe de Serviço

- 

300,00

1 – Chefe de Seção

- 

250,00

3 – Escriturário

300,00

- 

1 – Arquivista

300,00

- 

1 - Almoxarife

300,00

- 

1 – Protocolista

280,00

- 

1 – Protocolista-Auxiliar

200,00

- 

1 – Porteiro

250,00

- 

2 - Atendente

200,00

- 

4 – Servente

170,00

- 

d) SERVIÇO DE CONTABILIDADE

1 – Chefe de Serviço

- 

700,00

1 – Chefe de Seção

- 

600,00

3 – Auxiliares de Contabilidade

350,00

- 

3. Datilógrafos

300,00

- 

e) SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO

1 – Chefe de Serviço

- 

300,00

1 – Chefe de Seção

- 

250,00

5 - Conferente

300,00

- 

5 – Escriturário-Datilógrafo

300,00

- 

f) SEÇÃO DE DESPESA

1 – Chefe de Seção

- 

250,00

2 - Correntista

300,00

- 

1 - Escriturário

300,00

- 

g) TESOURARIA

2 - Tesoureiros

800,00

-  

1 – Auxiliar de Tesoureiro

- 

400,00

1 – Auxiliar de Tesoureira

- 

300,00

II – DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA

1- Chefe de Serviço

- 

300,00

2- Chefe de seção

- 

250,00

5 - Escriturário

300,00

- 

1 - Atendente

200,00

- 

III – DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA

1 – Chefe de Serviço

- 

300,00

2 – Chefe de Seção

- 

250,00

1 – Assistente Social

700,00

- 

5 – Escriturário

300,00

- 

5 – Escriturário

- 

300,00

2 – Atendente

200,00

- 

IV – FARMÁCIA E AMBULATÓRIO

a) FARMÁCIA

1 – Gerente

- 

750

1 – Sub-Gerente

- 

 450

1 - Caixa

300,00

- 

2 – Conferente

300,00

- 

4 – Correntista

300,00

- 

8 – Balconista

300,00

- 

1 – Escriturário

300,00

- 

1 - Servente

170,00

- 

b) AMBULATÓRIO

1 – Chefe do Serviço Médico

- 

750,00

1 – Chefe do Serviço Odontológico

- 

750,00

1 – Laboratorista

- 

750,00

2 – Auxiliar de Laboratório

300,00

- 

1 – Enfermeira

750,00

- 

2 – Auxiliar de Enfermeiro

300,00

- 

2 – Escriturário

300,00

- 

1 – Motorista

250,00

- 

2 – Atendente

200,00

- 

1 - Servente

170,00

- 

V – DIRETORIA DE APLICAÇÃO DE CAPITAL

a) CARTEIRA DE EMPRÉSTIMO DIVERSOS

1- Chefe de Serviço

- 

300,00

1 – Chefe de Seção

- 

250,00

18 – Correntistas

300,00

- 

3 – Datilógrafos

300,00

- 

3 – Atendente

200,00

- 

b) CARTEIRA PREDIAL

1 – Chefe de Seção

-  

250,00

4 - Correntista

300,00

- 

1 – Datilógrafo

300,00

- 

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 30 de março de 1970, 82º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE