Reconhece de Utilidade Pública o Centro Espírita Amor e Caridade. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº
5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, para os fins de assistência
social, o Centro Espírita Amor e Caridade, da Cidade de Aracaju, Capital do
Estado.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 18 de junho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Manoel Achiles
Lima
Paulo Gomes
Dantas
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Gildásio
Barbosa de Matos
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 20.06.1969.