Autoriza ao Poder Executivo fazer doação,
a título gratuito, à Instituição Assistencial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar ao Instituto Lourival Fontes, a título gratuito, um projetor cinematográfico. mod. 3D, de fabricação “I.E.C.”, série nº 7480, 110/220 V – 1250 W – 50/60 ciclos, e seus acessórios de propriedade do Estado de Sergipe, registado na Casa Civil do Palácio “Olympio Campos”.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de março de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.03.1970.