brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-LEI nº 360, de 23 de março de 1970

 

Autoriza ao Poder Executivo fazer doação, a título gratuito, à Instituição Assistencial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar ao Instituto Lourival Fontes, a título gratuito, um projetor cinematográfico. mod. 3D, de fabricação “I.E.C.”, série nº 7480, 110/220 V – 1250 W – 50/60 ciclos, e seus acessórios de propriedade do Estado de Sergipe, registado na Casa Civil do Palácio “Olympio Campos”.

 

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de março de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Paulo Gomes Dantes

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.03.1970.