Autoriza ao Chefe do Poder Executivo
alienar imóvel a Fundação Universidade Federal de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, em vigor por fôrça do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a vender mediante escritura pública, a Fundação Universidade Federal de Sergipe, o terreno de forma trapezoidal situado à rua Vila Cristina, pelo preço de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) com as seguintes dimensões e confrontações: - pelo lado do Norte, medindo 86,34 metros, se limita com terrenos do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe pelo lado do Oeste, medindo 49,45 metros, com a rua Vila Cristina, pelo lado do Sul, medindo 86,50 metros, com terrenos de propriedade da Fundação Universidade Federal de Sergipe ocupados pelo Instituto de Química, e pelo lado do Leste medindo 49,00 metros, com terrenos ocupados pela Companhia de Saneamento do Estado de Sergipe (DESO).
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 20 de março de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.03.1970.