brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 335, DE 12 DE MARÇO DE 1970

 

Reconhece de utilidade pública o Educandário Evangélico.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso das atribuições legais e de acôrdo com o § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, em vigor por fôrça do disposto no artigo 182 da Constituição do Brasil, decreta:

 

Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública, para fins assistências o Educandário Evangélico.

 

Art. 2° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 12 de março de 1970, 82º da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Paulo Gomes Dantes

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.