Reconhece de utilidade pública o
Educandário Evangélico. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso das atribuições legais e de acôrdo com o § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, em vigor por fôrça do disposto no artigo 182 da Constituição do Brasil, decreta:
Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública, para fins assistências o Educandário Evangélico.
Art. 2° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 12 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.