Cria na Rêde Escolar Oficial do
Estado, 22 (vinte e duas) Unidades de Ensino Primário e dá outras
providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1° Ficam criadas na Rêde Oficial do Estado 22 (vinte e duas) Unidades de Ensino Primário, sendo 4 (quatro) na Capital e 18 (dezoito) no Interior, assim distribuídas:
I – Na Capital:
1 - Grupo Escolar “Senador Lourival Fontes”;
2 - Grupo Escolar “Embaixador Bilac Pinto”;
3 - Grupo Escolar ‘Professor Ruy Eloi”;
4 - Grupo Escolar “Batistão”.
II – No Interior:
1 - POÇO REDONDO
Grupo Escolar “Teotônio Alves China”
2 - PIRAMBU
Grupo Escolar “José Amaral Lemos”
3 - SÃO CRISTOVÃO
Grupo Escolar “Luiz Guimarães”
4 - POVOADO PINTOS – SÃO CRISTOVÃO
Escolas Reunidas “Adelaide Garcez Caldas Barreto”
5 - ESTÂNCIA
Grupo Escolar “Constância Vieira”
6 - ESTÂNCIA
Grupo Escolar “Francisco Pires”
7 - MACAMBIRA
Grupo Escolar “Marcolino Cruz Santos”
8 - ITAPORANGA D’AJUDA
Grupo Escolar “José Sobral Garcez”
9 - ITABAIANA
Grupo Escolar “Eliezer Pôrto”
10 - ITABAIANA
Grupo Escolar “Eduardo Silveira”
11 - SANTO AMARO
Grupo Escolar “Professor Rogaciano”
12 - LARANJEIRAS
Grupo Escolar “Cônego Filadelfo Oliveira”
13 - POVOADO SAÚDE – NEÓPOLIS
Escolas Reunidas “Professor Gomes Neto”
14 - CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO
Escolas Reunidas “Dom Juvêncio Brito”
15 - POVOADO SÃO JOSÉ DA CAATINGA – JAPARATUBA
Escolas Reunidas “José Francisco Meneses Barreto”
16 - POVOADO LAGOA FUNDA – GARARU
Escolas Reunidas “Messias Alves da Silva”
17 - RIBEIRÓPOLIS
Escolas Reunidas “Josué Passos”
18 - POVOADO MOCAMBO – AQUIDABÃ
Escolas Reunidas “Afonso Souza”
Art. 2° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 11 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.03.1970.