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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO–LEI Nº 309, DE 6 DE MARÇO DE 1970

 

Prorroga prazo de vigência de concurso público para provimento de cargo de Promotor Público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, em vigor por fôrça do disposto no artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1° Fica prorrogado pelo espaço de dois (2) anos contados de 29 de maio de 1970, o prazo do concurso público para provimento do cargo de Promotor Público realizado e publicado no Diário Oficial de 29 de maio de 1968.

 

Art. 2° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 6 de março de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.1970.