Prorroga prazo de vigência de
concurso público para provimento de cargo de Promotor Público. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, em vigor por fôrça do disposto no artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1° Fica prorrogado pelo espaço de dois (2) anos contados de 29 de maio de 1970, o prazo do concurso público para provimento do cargo de Promotor Público realizado e publicado no Diário Oficial de 29 de maio de 1968.
Art. 2° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 6 de março de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.1970.