brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 288, de 18 de fevereiro de 1970 

 

Extingue o Departamento de Saneamento do Estado Sergipe (DESO).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, em vigor por fôrça do disposto no artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º Declara extinto, partir de 1º de março de 1970, o atual Departamento de Saneamento do Estado de Sergipe (DESO).

 

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 18 de fevereiro de 1970, 82º da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.02.1970.