Extingue o Departamento de
Saneamento do Estado Sergipe (DESO). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, em vigor por fôrça do disposto no artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Declara extinto, partir de 1º de março de 1970, o atual Departamento de Saneamento do Estado de Sergipe (DESO).
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 18 de fevereiro de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 19.02.1970.